Pescarini Advogados

 

Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve sentença que desobriga avó de pagar pensão alimentícia a dois netos que completaram 24 anos de idade. O entendimento é de que a manutenção dos alimentos nessas condições poderia incentivar o ócio dos beneficiários.

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