É possível pedir USUCAPIÃO dos apartamentos da CDHU ?
Sim, a resposta é sim …. Vejamos o caso que tramitou pela 7a. Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo : O imóvel que pertence a sociedade de economia mista pode ser objeto de usucapião. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou reintegração de posse e reconheceu usucapião de imóvel da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). Eles ajuizaram ação de reintegração de posse, por inadimplência de mutuários O relator do caso, desembargador Luís Mário Galbetti, apontou que a CDHU não adotou nenhuma medida para retomar o imóvel antes de cinco anos, prazo previsto para aquisição da propriedade em caso de inadimplemento. “Não pode agora pretender retomar o imóvel, do qual não tem mais a propriedade, diante da transmudação da natureza da posse que ali passou a ser exercida”, afirmou o magistrado. O processo trata de uma mulher que adquiriu o imóvel de mutuários de planos de moradia da CDHU. Ela mora no local desde 1994. Por inadimplência dos mutuários originais, a companhia ajuizou ação de reintegração de posse, que foi acolhida em primeira instância. O juízo entendeu que imóveis vinculados à CDHU não são passíveis de usucapião por serem bens públicos. Representada pela Defensoria Pública de São Paulo, a mulher recorreu ao TJ e pediu o reconhecimento de usucapião. O defensor público Danilo Martins Ortega argumentou que imóveis da CDHU não são bens públicos, pois trata-se de uma sociedade de economia mista. “Bem público é aquele pertencente a alguma das pessoas jurídicas de direito público interno, a saber: União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias. Todos os demais, seja qual for a pessoa a que pertencem, são particulares”, afirmou. O desembargador relator Miguel Brandi decidiu pelo não provimento ao recurso. A maioria da turma, no entanto, acompanhou o entendimento do relator designado para prover o recurso.