Pescarini Advogados

Preciso me divorciar, por onde começo?

O divórcio é um processo doloroso e muitas vezes difícil para as pessoas que estão passando por ele. É um momento de transição em que as vidas dos envolvidos mudam drasticamente. É uma situação emocionalmente desafiadora, que pode ser acompanhada de tristeza, frustração e estresse. No entanto, apesar das dificuldades, é importante que o divórcio seja regularizado no judiciário. Isso garantirá que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam respeitados e que os filhos sejam protegidos. O divórcio é um processo legal que estabelece as regras para a divisão dos bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia. Quando um casal se divorcia, é comum que haja disputas em relação à divisão dos bens e à guarda dos filhos. Porém, a regularização do divórcio no judiciário ajuda a minimizar esses conflitos e estabelece um acordo justo para todas as partes envolvidas. É importante que as pessoas envolvidas busquem um advogado para auxiliar no processo e garantir que seus interesses sejam representados adequadamente. Além disso, a regularização do divórcio também ajuda a garantir que os filhos sejam protegidos. As decisões sobre a guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia podem ser difíceis de tomar, mas é importante que sejam feitas de forma justa e com a preocupação principal voltada para o bem-estar dos filhos. É essencial que os pais busquem um acordo que respeite o direito dos filhos de manter um relacionamento saudável e equilibrado com ambos os pais. Por fim, a regularização do divórcio também é importante para o bem-estar emocional das pessoas envolvidas. O processo de divórcio pode ser traumático e doloroso, mas a regularização no judiciário permite que as partes envolvidas possam seguir em frente de forma mais clara e tranquila. A regularização ajuda a garantir que as decisões tomadas sejam justas e que as pessoas possam se sentir seguras e respeitadas em relação aos seus direitos e deveres. Em resumo, o divórcio pode ser um processo difícil e doloroso, mas é importante que seja regularizado no judiciário. Isso ajudará a garantir que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam respeitados, que os filhos sejam protegidos e que as pessoas possam seguir em frente de forma justa e tranquila. É essencial que as pessoas busquem um advogado para auxiliar no processo e garantir que seus interesses sejam representados adequadamente

Saiba como funciona o processo de divórcio consensual

Saiba como funciona o processo de divórcio consensual O divórcio consensual é um dos modelos mais amigáveis de realizar o processo O Divórcio Consensual é o meio amigável capaz de colocar fim ao casamento. Para tanto, os cônjuges precisam ser representados por advogado(s) e devem concordar integralmente com o acordo assinado. O advogado será responsável por redigir o acordo – conforme a vontade e consenso do casal. Os termos abordados no acordo serão aqueles que trouxemos anteriormente, portanto, se você tem alguma dúvida confira lá. Após a leitura, os cônjuges deverão assinar a minuta do acordo, assim como o advogado, a fim de registrar o conhecimento e concordância em relação a todas as cláusulas do documento. Além do acordo assinado, o advogado também solicitará documentos pessoais das partes, dos filhos, dos bens, dívidas adquiridas durante o casamento e procuração (documento que os cônjuges assinam para que o advogado os represente no processo). Reunida a documentação e assinada a minuta de acordo, o advogado ingressará com o Divórcio Consensual perante uma das Varas de Família da cidade onde residem os cônjuges. Caso na sua cidade não exista Vara de Família, não se preocupe! Em algumas cidades pequenas não foram criadas varas específicas para atender as demandas de família. Neste caso, o advogado ingressará com a ação na vara única da cidade ou na vara cível. A Vara que receber a ação de Divórcio Consensual remete os autos ao juiz para que sejam analisados todos os requisitos da ação e se todos os documentos foram apresentados. Constatada, por exemplo, a ausência de documento ou informação indispensável, o juiz intimará os cônjuges, por meio do advogado que lhes representa, para que junte o documento ou informação, no prazo de 15 dias. Cumprido o prazo, o juiz remete o processo ao Ministério Público, que, após análise do acordo, da documentação e, principalmente, constatando não existir qualquer prejuízo a filhos menores ou incapazes, emite parecer favorável à homologação do divórcio consensual, nos exatos termos da minuta apresentada pelos cônjuges. Na hipótese do Promotor de Justiça determinar alterações no acordo para melhor interesse da criança/incapaz, serão intimadas as partes para adequar as exigências. Emitido parecer final, o processo é devolvido ao juiz para conferência e homologação do Divórcio Consensual por meio de sentença. A homologação do acordo põe fim a sociedade conjugal e confirma que a partir deste momento o acordo é válido, surte efeitos e passa a ser exigível. Na sequência, é expedido o “mandado de averbação” ao cartório de registro civil, onde está registrado o casamento dos ex-cônjuges, para que anote o divórcio na certidão de casamento, a data da sentença e a mudança de sobrenome (se for o caso). Por meio deste documento é que se comprova o divórcio e se pede as alterações dos documentos pessoais de quem retirará o sobrenome do ex. Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. (11) 99243.9609 Pescarini Advogados