Pescarini Advogados

Guarda dos filhos, um assunto muito importante!

A guarda de filhos é um tema muito delicado e que pode gerar muitos conflitos entre pais separados. Quando se trata de uma situação de guarda, é fundamental contar com o apoio de uma advogada especializada na área para garantir que os direitos da criança sejam respeitados. A importância de estar acompanhado por uma advogada durante o processo de guarda de filhos está relacionada ao fato de que ela tem o conhecimento técnico necessário para orientar os pais em relação às suas obrigações e direitos. Além disso, a advogada pode atuar como intermediária entre as partes e ajudar a encontrar soluções amigáveis para os conflitos. A relação dos filhos é um aspecto fundamental que deve ser considerado no processo de guarda. É importante lembrar que a criança não deve ser utilizada como objeto de disputa entre os pais e que suas necessidades e interesses devem ser sempre priorizados. Nesse sentido, a ação para garantir os direitos da criança pode ser uma alternativa viável para garantir que a guarda seja decidida de forma justa e que a criança seja protegida. Essa ação pode ser ajuizada tanto pelos pais quanto por outros membros da família, como avós e tios, desde que seja comprovado que a criança está em situação de risco ou que seus direitos estão sendo violados. Em suma, o processo de guarda de filhos é um assunto complexo que requer cuidado e atenção para garantir que a criança tenha seus direitos respeitados. Acompanhado por uma advogada especializada na área, é possível encontrar soluções justas e amigáveis que atendam aos interesses da criança e de todas as partes envolvidas.

Guarda e o Direito de Visita – O que você precisa saber sobre isso!

  Quais são os tipos de guarda de filhos e o que caracteriza cada uma? Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. Confira, abaixo, os tipos de guarda existentes. Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Neste caso, quem não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia. Guarda compartilhada – Nessa modalidade, todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes. Diferente do que se imagina, no entanto, não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja exatamente o mesmo. Na guarda compartilhada, a criança não tem moradia alternada, ou seja, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho. Ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança, mas é importante para o seu crescimento saudável que ela tenha uma moradia principal como referência, para que possa estabelecer uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais (vizinhos, colegas de escola, etc.). Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho. O que deve ser considerado no momento de definir o tipo de guarda? O principal a ser considerado na definição do tipo de guarda a ser adotada no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o superior interesse da criança, que deverá prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais. A decisão sobre a guarda será sempre judicial? Sim. Ainda que haja consenso entre os cônjuges sobre a guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada), o acordo precisa ser homologado em Juízo. Portanto, sempre que houver filhos menores, o divórcio ou a dissolução da união estável deverá realizar-se pela via judicial (e nunca em cartório), sendo a matéria obrigatoriamente analisada em Juízo, ouvindo-se o Ministério Público. O mesmo ocorrerá na hipótese de o casal divergir sobre a guarda dos filhos. Neste caso, a questão será decidida pelo juiz, após o pronunciamento do Ministério Público, ouvindo-se, sempre que possível, a criança ou adolescente. É possível, ainda, a realização de estudo do caso para que a solução atenda aos superiores interesses da criança ou do adolescente. Após definida, a guarda pode ser revista? Sim. Toda e qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Por exemplo, um casal que, no momento da separação optou pela guarda unilateral, pode solicitar em Juízo alteração para a guarda compartilhada. A alteração da guarda pode ser requerida, também, unilateralmente por uma das partes ou, ainda, pelo Ministério Público, caso existam circunstâncias que desaconselhem a permanência da criança com o detentor da guarda, como, por exemplo, quando há ocorrência de maus-tratos. Nesses casos, as circunstâncias do caso serão apuradas no processo de modo que o juiz decida com quem deverá permanecer a criança. O que é o direito de visita? O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. A finalidade do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico. A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe. É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno. Os avós poderão pleitear o direito de visita? Nos termos da legislação, o direito de visita estende-se aos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente