Pescarini Advogados

“Divórcio Consensual ou Litigioso: Qual é a Melhor Opção para Você?”

Quando um casamento chega ao fim, uma das primeiras decisões que o casal precisa tomar é sobre o tipo de divórcio que irão seguir: consensual ou litigioso. Essa escolha pode impactar significativamente o tempo, o custo e o desgaste emocional envolvidos no processo. Mas como saber qual é a melhor opção? E por que é fundamental consultar um advogado nesse momento? O Que É Divórcio Consensual? O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos. Como o nome sugere, trata-se de um processo em que há consenso entre o casal, o que torna o procedimento mais rápido, menos custoso e menos traumático. Uma das principais vantagens do divórcio consensual é a possibilidade de resolver o processo de maneira extrajudicial, ou seja, fora do ambiente do tribunal. Isso pode ser feito por meio de uma escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se houver filhos menores, ainda é possível optar pelo divórcio consensual, mas será necessária a homologação do acordo pelo juiz, que verificará se os interesses das crianças estão sendo devidamente protegidos. O Que É Divórcio Litigioso? Por outro lado, o divórcio litigioso é aquele em que não há acordo entre as partes. Isso pode ocorrer por divergências na divisão dos bens, na guarda dos filhos, no valor da pensão alimentícia, ou até mesmo na decisão de se divorciar. Nesses casos, o processo se torna mais longo e complexo, pois será necessário que o juiz decida sobre os pontos em que as partes não chegaram a um acordo. O divórcio litigioso pode ser desgastante emocionalmente, pois muitas vezes envolve audiências, testemunhas e a apresentação de provas. Além disso, tende a ser mais caro, pois os custos processuais aumentam com o tempo que o processo se arrasta e com a necessidade de recursos adicionais, como perícias e laudos. Como Decidir Qual é a Melhor Opção? A decisão entre um divórcio consensual ou litigioso depende de vários fatores, como o nível de comunicação entre o casal, a complexidade do patrimônio envolvido e as questões relacionadas aos filhos. Em muitos casos, um divórcio que começa litigioso pode ser convertido em consensual se as partes conseguirem negociar e chegar a um acordo ao longo do processo. Contudo, para tomar essa decisão de forma informada e consciente, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Um advogado poderá avaliar a situação de forma objetiva, considerando todos os aspectos legais e as consequências futuras de cada escolha. Por Que É Importante Consultar um Advogado? Em qualquer processo de divórcio, seja ele consensual ou litigioso, a presença de um advogado é não apenas recomendada, mas indispensável. Eis algumas razões pelas quais é crucial contar com a assistência de um profissional: Avaliação de Direitos e Deveres: Um advogado ajudará a esclarecer quais são seus direitos e deveres, orientando-o sobre a melhor forma de proteger seus interesses e os de seus filhos. Elaboração de Acordos: No caso do divórcio consensual, o advogado é responsável por redigir o acordo de forma clara e abrangente, garantindo que todas as questões sejam devidamente contempladas e que o acordo seja válido juridicamente. Representação em Juízo: No divórcio litigioso, o advogado será o seu representante legal, defendendo seus interesses e assegurando que suas reivindicações sejam apresentadas de forma eficaz ao juiz. Evitar Erros e Surpresas: Sem a orientação adequada, é fácil cometer erros que podem ter consequências graves, como abrir mão de direitos importantes ou aceitar acordos desfavoráveis. Um advogado experiente pode evitar essas armadilhas e garantir que o processo seja conduzido de maneira correta. Negociação e Mediação: Advogados podem atuar como intermediários na negociação, buscando soluções que possam transformar um litígio em um acordo consensual, sempre com o foco em minimizar os conflitos e preservar o bem-estar dos envolvidos.   A escolha entre um divórcio consensual ou litigioso é uma das primeiras e mais importantes decisões a serem tomadas ao final de um casamento. Cada situação é única, e o que pode ser melhor para um casal pode não ser para outro. Por isso, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para guiar você nesse processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o processo de separação seja o menos doloroso possível. No final, a presença de um advogado não apenas assegura que o divórcio seja conduzido de acordo com a lei, mas também oferece apoio e segurança em um momento de grande transição e incerteza.

“Alienação Parental: Como Identificar e Combater Esse Comportamento nos Processos de Família?”

A alienação parental é um dos temas mais delicados e desafiadores no campo do Direito de Família. Trata-se de um comportamento que pode causar danos profundos e duradouros nas relações entre pais e filhos, especialmente em contextos de separação e divórcio. Mas o que é exatamente a alienação parental? Como identificá-la? E, mais importante, como combatê-la? Vamos explorar essas questões. O Que É Alienação Parental? Alienação parental ocorre quando um dos pais (ou outro responsável) influencia negativamente a criança contra o outro genitor, buscando afastá-los emocionalmente e minando a relação entre eles. Essa prática pode incluir diversas atitudes, como falar mal do outro genitor, restringir o contato da criança com ele, ou até criar falsas memórias e acusações. No Brasil, a Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, define e proíbe expressamente essa prática, estabelecendo medidas legais para sua prevenção e combate. A alienação parental é vista como uma forma de abuso emocional, que pode ter graves consequências para o desenvolvimento psicológico da criança. Como Identificar a Alienação Parental? Identificar a alienação parental pode ser desafiador, pois os sinais nem sempre são evidentes. No entanto, alguns comportamentos podem indicar que a criança está sendo influenciada: Mudança no Comportamento da Criança: A criança começa a rejeitar, criticar ou demonstrar aversão a um dos pais sem uma razão aparente ou justificada. Discursos e Atitudes Incompatíveis com a Idade: A criança repete frases ou argumentos que parecem ser mais adequados para adultos, demonstrando que foi instruída a pensar ou falar de determinada maneira sobre o outro genitor. Recusa de Contato: A criança reluta ou se recusa a passar tempo com o genitor alienado, mesmo que antes tivessem um bom relacionamento. Ressentimento Excessivo: A criança adota um comportamento de hostilidade ou ressentimento em relação ao genitor alienado, sem motivos claros ou baseados em fatos concretos. Esses sinais podem variar em intensidade, mas todos indicam que a criança pode estar sendo exposta a uma situação de alienação parental. Consequências da Alienação Parental As consequências da alienação parental podem ser devastadoras, tanto para a criança quanto para o genitor alienado. A criança pode desenvolver problemas emocionais, como ansiedade, depressão, baixa autoestima, e dificuldades em formar relacionamentos saudáveis no futuro. Já o genitor alienado sofre com a perda de contato e a deterioração do vínculo com o filho, o que pode levar a um profundo sofrimento psicológico. Além disso, a alienação parental pode prolongar e complicar os processos judiciais de guarda e visitação, tornando o ambiente familiar ainda mais conflituoso. Como Combater a Alienação Parental? O combate à alienação parental começa pela conscientização e pela ação preventiva. Aqui estão algumas medidas que podem ser adotadas: Documentação e Provas: Se você suspeita que está ocorrendo alienação parental, é essencial documentar todos os incidentes e comportamentos suspeitos. Isso pode incluir mensagens, e-mails, ou testemunhos de pessoas próximas. Intervenção Judicial: A Lei da Alienação Parental prevê diversas medidas que podem ser solicitadas judicialmente, como a alteração do regime de guarda, a aplicação de multas, e até a suspensão da autoridade parental do alienador em casos extremos. Mediação Familiar: Sempre que possível, a mediação pode ser uma ferramenta eficaz para resolver conflitos e restaurar a comunicação entre os pais, promovendo o melhor interesse da criança. Apoio Psicológico: Tanto a criança quanto os pais podem se beneficiar de apoio psicológico para lidar com os efeitos da alienação parental e restaurar os laços afetivos de forma saudável.   A alienação parental é um problema sério que exige atenção e ação imediata para proteger o bem-estar da criança e o direito do genitor alienado de manter um relacionamento saudável com seu filho. O papel dos advogados e dos tribunais é fundamental para identificar, prevenir e combater essa prática, garantindo que a justiça prevaleça e que o interesse da criança seja sempre colocado em primeiro lugar.

Preciso me divorciar, por onde começo?

O divórcio é um processo doloroso e muitas vezes difícil para as pessoas que estão passando por ele. É um momento de transição em que as vidas dos envolvidos mudam drasticamente. É uma situação emocionalmente desafiadora, que pode ser acompanhada de tristeza, frustração e estresse. No entanto, apesar das dificuldades, é importante que o divórcio seja regularizado no judiciário. Isso garantirá que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam respeitados e que os filhos sejam protegidos. O divórcio é um processo legal que estabelece as regras para a divisão dos bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia. Quando um casal se divorcia, é comum que haja disputas em relação à divisão dos bens e à guarda dos filhos. Porém, a regularização do divórcio no judiciário ajuda a minimizar esses conflitos e estabelece um acordo justo para todas as partes envolvidas. É importante que as pessoas envolvidas busquem um advogado para auxiliar no processo e garantir que seus interesses sejam representados adequadamente. Além disso, a regularização do divórcio também ajuda a garantir que os filhos sejam protegidos. As decisões sobre a guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia podem ser difíceis de tomar, mas é importante que sejam feitas de forma justa e com a preocupação principal voltada para o bem-estar dos filhos. É essencial que os pais busquem um acordo que respeite o direito dos filhos de manter um relacionamento saudável e equilibrado com ambos os pais. Por fim, a regularização do divórcio também é importante para o bem-estar emocional das pessoas envolvidas. O processo de divórcio pode ser traumático e doloroso, mas a regularização no judiciário permite que as partes envolvidas possam seguir em frente de forma mais clara e tranquila. A regularização ajuda a garantir que as decisões tomadas sejam justas e que as pessoas possam se sentir seguras e respeitadas em relação aos seus direitos e deveres. Em resumo, o divórcio pode ser um processo difícil e doloroso, mas é importante que seja regularizado no judiciário. Isso ajudará a garantir que os direitos e deveres das partes envolvidas sejam respeitados, que os filhos sejam protegidos e que as pessoas possam seguir em frente de forma justa e tranquila. É essencial que as pessoas busquem um advogado para auxiliar no processo e garantir que seus interesses sejam representados adequadamente

Guarda dos filhos, um assunto muito importante!

A guarda de filhos é um tema muito delicado e que pode gerar muitos conflitos entre pais separados. Quando se trata de uma situação de guarda, é fundamental contar com o apoio de uma advogada especializada na área para garantir que os direitos da criança sejam respeitados. A importância de estar acompanhado por uma advogada durante o processo de guarda de filhos está relacionada ao fato de que ela tem o conhecimento técnico necessário para orientar os pais em relação às suas obrigações e direitos. Além disso, a advogada pode atuar como intermediária entre as partes e ajudar a encontrar soluções amigáveis para os conflitos. A relação dos filhos é um aspecto fundamental que deve ser considerado no processo de guarda. É importante lembrar que a criança não deve ser utilizada como objeto de disputa entre os pais e que suas necessidades e interesses devem ser sempre priorizados. Nesse sentido, a ação para garantir os direitos da criança pode ser uma alternativa viável para garantir que a guarda seja decidida de forma justa e que a criança seja protegida. Essa ação pode ser ajuizada tanto pelos pais quanto por outros membros da família, como avós e tios, desde que seja comprovado que a criança está em situação de risco ou que seus direitos estão sendo violados. Em suma, o processo de guarda de filhos é um assunto complexo que requer cuidado e atenção para garantir que a criança tenha seus direitos respeitados. Acompanhado por uma advogada especializada na área, é possível encontrar soluções justas e amigáveis que atendam aos interesses da criança e de todas as partes envolvidas.

Saiba como funciona o processo de divórcio consensual

Saiba como funciona o processo de divórcio consensual O divórcio consensual é um dos modelos mais amigáveis de realizar o processo O Divórcio Consensual é o meio amigável capaz de colocar fim ao casamento. Para tanto, os cônjuges precisam ser representados por advogado(s) e devem concordar integralmente com o acordo assinado. O advogado será responsável por redigir o acordo – conforme a vontade e consenso do casal. Os termos abordados no acordo serão aqueles que trouxemos anteriormente, portanto, se você tem alguma dúvida confira lá. Após a leitura, os cônjuges deverão assinar a minuta do acordo, assim como o advogado, a fim de registrar o conhecimento e concordância em relação a todas as cláusulas do documento. Além do acordo assinado, o advogado também solicitará documentos pessoais das partes, dos filhos, dos bens, dívidas adquiridas durante o casamento e procuração (documento que os cônjuges assinam para que o advogado os represente no processo). Reunida a documentação e assinada a minuta de acordo, o advogado ingressará com o Divórcio Consensual perante uma das Varas de Família da cidade onde residem os cônjuges. Caso na sua cidade não exista Vara de Família, não se preocupe! Em algumas cidades pequenas não foram criadas varas específicas para atender as demandas de família. Neste caso, o advogado ingressará com a ação na vara única da cidade ou na vara cível. A Vara que receber a ação de Divórcio Consensual remete os autos ao juiz para que sejam analisados todos os requisitos da ação e se todos os documentos foram apresentados. Constatada, por exemplo, a ausência de documento ou informação indispensável, o juiz intimará os cônjuges, por meio do advogado que lhes representa, para que junte o documento ou informação, no prazo de 15 dias. Cumprido o prazo, o juiz remete o processo ao Ministério Público, que, após análise do acordo, da documentação e, principalmente, constatando não existir qualquer prejuízo a filhos menores ou incapazes, emite parecer favorável à homologação do divórcio consensual, nos exatos termos da minuta apresentada pelos cônjuges. Na hipótese do Promotor de Justiça determinar alterações no acordo para melhor interesse da criança/incapaz, serão intimadas as partes para adequar as exigências. Emitido parecer final, o processo é devolvido ao juiz para conferência e homologação do Divórcio Consensual por meio de sentença. A homologação do acordo põe fim a sociedade conjugal e confirma que a partir deste momento o acordo é válido, surte efeitos e passa a ser exigível. Na sequência, é expedido o “mandado de averbação” ao cartório de registro civil, onde está registrado o casamento dos ex-cônjuges, para que anote o divórcio na certidão de casamento, a data da sentença e a mudança de sobrenome (se for o caso). Por meio deste documento é que se comprova o divórcio e se pede as alterações dos documentos pessoais de quem retirará o sobrenome do ex. Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. (11) 99243.9609 Pescarini Advogados

Guarda e o Direito de Visita – O que você precisa saber sobre isso!

  Quais são os tipos de guarda de filhos e o que caracteriza cada uma? Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. Confira, abaixo, os tipos de guarda existentes. Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Neste caso, quem não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia. Guarda compartilhada – Nessa modalidade, todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes. Diferente do que se imagina, no entanto, não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o período de permanência com cada um dos genitores seja exatamente o mesmo. Na guarda compartilhada, a criança não tem moradia alternada, ou seja, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho. Ambos os pais compartilham todas as responsabilidades, tomam decisões conjuntas e participam de forma igualitária do desenvolvimento da criança, mas é importante para o seu crescimento saudável que ela tenha uma moradia principal como referência, para que possa estabelecer uma rotina e para que exista estabilidade em suas relações sociais (vizinhos, colegas de escola, etc.). Neste caso, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho. O que deve ser considerado no momento de definir o tipo de guarda? O principal a ser considerado na definição do tipo de guarda a ser adotada no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o superior interesse da criança, que deverá prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais. A decisão sobre a guarda será sempre judicial? Sim. Ainda que haja consenso entre os cônjuges sobre a guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada), o acordo precisa ser homologado em Juízo. Portanto, sempre que houver filhos menores, o divórcio ou a dissolução da união estável deverá realizar-se pela via judicial (e nunca em cartório), sendo a matéria obrigatoriamente analisada em Juízo, ouvindo-se o Ministério Público. O mesmo ocorrerá na hipótese de o casal divergir sobre a guarda dos filhos. Neste caso, a questão será decidida pelo juiz, após o pronunciamento do Ministério Público, ouvindo-se, sempre que possível, a criança ou adolescente. É possível, ainda, a realização de estudo do caso para que a solução atenda aos superiores interesses da criança ou do adolescente. Após definida, a guarda pode ser revista? Sim. Toda e qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Por exemplo, um casal que, no momento da separação optou pela guarda unilateral, pode solicitar em Juízo alteração para a guarda compartilhada. A alteração da guarda pode ser requerida, também, unilateralmente por uma das partes ou, ainda, pelo Ministério Público, caso existam circunstâncias que desaconselhem a permanência da criança com o detentor da guarda, como, por exemplo, quando há ocorrência de maus-tratos. Nesses casos, as circunstâncias do caso serão apuradas no processo de modo que o juiz decida com quem deverá permanecer a criança. O que é o direito de visita? O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. A finalidade do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e garantir à criança seu pleno desenvolvimento físico e psíquico. A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe. É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno. Os avós poderão pleitear o direito de visita? Nos termos da legislação, o direito de visita estende-se aos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente