Pescarini Advogados

O que é?

Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda.
Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Você não precisa ir ao INSS, pois este pedido é realizado totalmente pela internet.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa que:

  • comprovar a deficiência;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco!

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