Pescarini Advogados

Sabe-se que o valor da pensão alimentícia aos filhos fixa-se de acordo com dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Acontece que, com o passar do tempo, os valores estipulados anteriormente ficam cada vez mais difíceis de se adequar com a realidade.

Com a inflação em alta, certamente tudo aumenta, e dificilmente o dinheiro vai ser o suficiente para ajudar a criar os filhos.

Dessa forma, a fim de se adaptar à nova realidade, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia.

 

COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

pensão alimentícia para os filhos é um valor pago mensalmente por um dos genitores. Tem com o propósito ajudar a custear os gastos que uma criança/adolescente pode gerar ao longo do seu crescimento.

Conforme a lei brasileira, estipula-se o valor da pensão alimentícia por meio de cálculos, com base na renda mensal do alimentante.

Importante salientar desde já que não há como fugir da obrigação de pagar a pensão alimentícia, por se tratar de um item de primeira necessidade.

A Justiça entende que o menor precisa ter meios pelos quais possa sobreviver, independentemente das possibilidades que o alimentante tem de pagar ou não um valor mensal. Afinal de contas, como uma criança vai se sustentar sozinha, sem ajuda dos pais? Partindo desse princípio, são os genitores quem têm a obrigação de arcar com essa responsabilidade.

Por regra, o juiz estipula o valor da pensão alimentícia. Desconta-se esse valor diretamente da folha de pagamento do alimentante. Aliás, é importante salientar que não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário de quem paga o benefício.

A pensão incide sobre todo valor salarial, desde o 13º, passando pelo salário do período de férias, até a participação nos lucros e resultados. No entanto, fundo de garantia, abono de férias e ressarcimentos variados, como por exemplo vale-refeição e vale-transporte, não são inclusos.

Se o alimentante for autônomo, profissional liberal ou empresário, o valor dos alimentos é prefixado de acordo com as possibilidades.

Atenção! NUNCA o alimentante será isento de pagamento da pensão alimentícia, independentemente das suas condições financeiras. O juiz vai estipular SEMPRE um valor mínimo a ser pago.

COMO CONSEGUIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O MENOR?

Vamos por partes. Primeiramente, para conseguir o benefício, o melhor caminho é procurar um advogado. Em seguida, o advogado vai solicitar documentos de comprovação de parentesco da outra parte. Ou seja, documentos de quem deve pagar a pensão alimentícia para os filhos. Ressalta-se que a pensão pode ser solicitada tanto pelo pai quanto pela mãe do menor.

Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo:

  1. Certidão de nascimento, que prova a condição de filho;
  2. Comprovante de residência;
  3. RG e CPF de quem está solicitando a pensão;
  4. Demonstrativo dos rendimentos do pai (caso a mãe possua).

É importante deixar claro que cada caso é um caso. Nem sempre o responsável pelo menor tem todos os documentos necessários para o pedido de pensão alimentícia. Contudo, o advogado vai saber orientar diante do problema.

 

QUANDO E COMO PEDIR A REVISÃO DO BENEFÍCIO?

Às vezes, o valor da pensão não é o suficiente para arcar com as despesas do menor. Com isso, é possível solicitar revisão da pensão alimentícia ao juiz.

Recomenda-se que um advogado de Direito de Família seja o responsável pelo caso. Esse profissional sabe todos os procedimentos e tem uma visão mais racional do caso.

O juiz pode aumentar ou diminuir o valor. Vai depender de cada caso.

Redução dos valores

Infelizmente, há casos em que o alimentante é demitido de seu emprego. Nesse caso, ele pode solicitar ao juiz a revisão da pensão alimentícia. Para isso, basta provar que que não terá condições de pagar o mesmo valor de outrora.

É importante que esse pedido ao juiz seja feito logo após a demissão, pois, caso o contrário, o alimentante ainda assim terá que pagar o valor estipulado.

Se acaso o alimentante for autônomo, a revisão da pensão alimentícia e a redução dos valores pagos são aceitas somente quando forem comprovados alguns requisitos. São eles: redução da capacidade financeira do pagador (novos filhos, gastos extraordinários, problema de saúde de outro dependente econômico) ou melhora da situação econômica do filho pensionado (formação universitária, começou a trabalhar e tem renda razoável, o outro genitor passou a ganhar mais).

Aumento dos valores

revisão da pensão alimentícia para aumento do valor do benefício acontece em algumas situações. São elas: quando o alimentante melhora de vida, ou recebe uma herança, ou passa a ganhar mais no contracheque ou externa novos sinais de riqueza (trocou de carro, faz viagens, comprou uma nova casa). Aliás, há juízes que entendem ostentação nas redes sociais como meios de comprovação de melhoria na vida financeira.

A revisão pode ser solicitada também quando o alimentado passar a ter mais despesas (por doença ou tratamento de saúde – plano odontológico também conta), ou ainda quando o outro genitor tiver redução nas suas possibilidades (ficar sem emprego ou tiver queda dos rendimentos).

Além disso, a exoneração do pagamento da pensão alimentícia a outro filho pode resultar em revisão para aumentar o percentual.

Há casos em que o filho alimentado passa a conviver mais tempo na casa de um dos pais, modificando dessa forma o inicialmente previsto e gerando um desequilíbrio nas despesas. Nesse caso, a revisão da pensão alimentícia também pode ser solicitada.

MEIOS DE COMPROVAÇÃO

Quem afirma necessidade deve comprovar, assim como em qualquer processo judicial. Assim, todas as provas documentais do endividamento do alimentante podem ser utilizadas como meio de provas par que o juiz conceda o pedido.

As provas de comprovação podem ser extrato do Serasa, imposto de renda, extratos bancários, certidões de Detran e cartórios de imóveis. Servem ainda como provas fotos do Facebook/Instagram e conversas de WhatsApp, por exemplo.

 NÃO FAÇA ACORDO INFORMAL

É necessário um acordo de pensão alimentícia para os filhos perante um juiz. Assim, será legalizado o benefício ao menor.

Além disso, é de profunda seriedade que haja um relacionamento respeitoso entre os pais da criança. Dessa forma, será preservada a saúde mental e emocional do menor. Principalmente nos casos de divórcio ou separação dos pais.

Faz-se preciso equilíbrio para lidar com a situação sem traumatizar os filhos. A pensão alimentícia, antes de tudo, é um direito de toda criança que mora com apenas um dos pais.

A maioria das pessoas que paga a pensão alimentícia para os filhos acredita que a outra parte usa o valor da pensão para outras finalidades que fogem do compromisso com o beneficente. Afinal, “pensão alimentícia é apenas para comprar comida”, não é verdade? Quantas vezes você já ouviu esse comentário?

NÃO PAGAR A PENSÃO DÁ CADEIA

Depois de determinado perante o juiz o pagamento de pensão alimentícia, se acaso o alimentante, seja pai ou mãe, não arcar com a responsabilidade, a outra parte pode solicitar a execução de alimentos. Essa ação pode gerar a prisão do alimentante.

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