Pescarini Advogados

A realistic photograph of a frustrated patient holding a document with a denial stamp from a health insurance company. The patient looks worried, while a doctor is explaining options. The scene is set in a medical office with visible paperwork and a laptop.

Negativa de Plano de Saúde e Liminar para Garantir o Tratamento

A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma situação recorrente que pode colocar em risco a saúde e o bem-estar dos beneficiários. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro assegura meios para que o consumidor possa buscar seus direitos judicialmente, inclusive por meio de liminares.


1. Motivos Comuns para a Negativa de Cobertura

Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura de determinados procedimentos alegando razões como:

  • Tratamento experimental ou não previsto no rol da ANS;
  • Período de carência ainda vigente;
  • Exclusão contratual de determinado procedimento;
  • Indisponibilidade de rede credenciada para o tratamento necessário.

2. O Que Diz a Lei?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garantem o direito à assistência médica adequada. Os tribunais brasileiros têm adotado o entendimento de que as operadoras não podem limitar tratamentos essenciais, especialmente quando há indicação médica.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que, mesmo que um procedimento não esteja listado no rol da ANS, ele pode ser autorizado se for essencial para a saúde do paciente.


3. Como Conseguir a Liberação via Liminar?

Quando o plano de saúde nega a cobertura de um tratamento essencial, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial solicitando uma tutela de urgência (liminar). Para isso, é importante reunir documentos como:

  • Relatório médico detalhado indicando a necessidade do tratamento;
  • Negativa formal do plano de saúde;
  • Orçamentos e exames que comprovem a urgência do procedimento.

       

       Passos para Conseguir a Liminar:

  1. Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com a ação.
  2. Apresentar um pedido de liminar para que o juiz determine a cobertura imediata do tratamento.
  3. Aguardar a decisão judicial, que pode ser concedida em poucas horas, dependendo da urgência do caso.
  4. Em caso de descumprimento da liminar, a operadora pode ser multada e responsabilizada por danos morais.

4. Danos Morais e Outras Medidas

Além da liberação do tratamento, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais caso a negativa tenha causado sofrimento, agravamento do quadro clínico ou risco de vida. Os tribunais frequentemente reconhecem esse direito quando há negativa abusiva por parte do plano de saúde.


A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde pode ser contestada judicialmente, e o consumidor tem o direito de buscar uma liminar para garantir o tratamento necessário. É fundamental conhecer os direitos assegurados pela legislação e recorrer ao Judiciário sempre que necessário para garantir o acesso à saúde.

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