Negativa de Plano de Saúde e Liminar para Garantir o Tratamento
A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma situação recorrente que pode colocar em risco a saúde e o bem-estar dos beneficiários. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro assegura meios para que o consumidor possa buscar seus direitos judicialmente, inclusive por meio de liminares.
1. Motivos Comuns para a Negativa de Cobertura
Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura de determinados procedimentos alegando razões como:
- Tratamento experimental ou não previsto no rol da ANS;
- Período de carência ainda vigente;
- Exclusão contratual de determinado procedimento;
- Indisponibilidade de rede credenciada para o tratamento necessário.
2. O Que Diz a Lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garantem o direito à assistência médica adequada. Os tribunais brasileiros têm adotado o entendimento de que as operadoras não podem limitar tratamentos essenciais, especialmente quando há indicação médica.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram que, mesmo que um procedimento não esteja listado no rol da ANS, ele pode ser autorizado se for essencial para a saúde do paciente.
3. Como Conseguir a Liberação via Liminar?
Quando o plano de saúde nega a cobertura de um tratamento essencial, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial solicitando uma tutela de urgência (liminar). Para isso, é importante reunir documentos como:
- Relatório médico detalhado indicando a necessidade do tratamento;
- Negativa formal do plano de saúde;
- Orçamentos e exames que comprovem a urgência do procedimento.
Passos para Conseguir a Liminar:
- Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com a ação.
- Apresentar um pedido de liminar para que o juiz determine a cobertura imediata do tratamento.
- Aguardar a decisão judicial, que pode ser concedida em poucas horas, dependendo da urgência do caso.
- Em caso de descumprimento da liminar, a operadora pode ser multada e responsabilizada por danos morais.
4. Danos Morais e Outras Medidas
Além da liberação do tratamento, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais caso a negativa tenha causado sofrimento, agravamento do quadro clínico ou risco de vida. Os tribunais frequentemente reconhecem esse direito quando há negativa abusiva por parte do plano de saúde.
A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde pode ser contestada judicialmente, e o consumidor tem o direito de buscar uma liminar para garantir o tratamento necessário. É fundamental conhecer os direitos assegurados pela legislação e recorrer ao Judiciário sempre que necessário para garantir o acesso à saúde.