Desemprego e novo filho podem embasar revisão de pensão alimentícia
Com o agravamento da situação financeira das partes, é possível que valores definidos para o pagamento de pensão alimentícia sejam revistos.
A Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio da 5ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital, obteve decisão judicial favorável para a redução do valor acordado de 30 para 15% do salário-mínimo, em virtude de o pai ter perdido seu emprego e do nascimento de mais uma filha. Trata-se de um novo precedente do Tribunal de Justiça acerca desse tipo de caso, pois, em diversas outras situações, o desemprego e o nascimento de outro filho não eram considerados motivos idôneos para a modificação do valor da pensão alimentícia.
Após ter a redução negada em primeira instância, a DPE-GO recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. No Recurso de Agravo de Instrumento, o defensor público Bruno Malta Borges (titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital e coordenador do Núcleo de Defensorias Especializadas de Família e Sucessões da Capital) pontuou que o percentual relativo ao pagamento da pensão pelo assistido Pedro (nome fictício)* foi definido em 2017. No entanto, com o passar do tempo sua condição financeira mudou, se tornando inviável arcar com 30% do salário-mínimo e metade das despesas acessórias referentes a médico, remédio e material escolar.
“Vale ressaltar que, caso o patamar fixado a título de alimentos (30%) fosse mantido, haveria prejuízos até mesmo à manutenção da subsistência do assistido, pois certo é que não conseguiria arcar com o compromisso de pagamento das prestações alimentícias, já que, somadas, a prestação alimentícia de suas duas filhas seria quase metade do seguro-desemprego a que tinha direito”, afirmou o defensor público.
Em julgamento ocorrido em junho de 2020, houve decisão favorável ao pedido da Defensoria Pública. Foi comprovada a alteração das condições econômicas do pai, mostrando que os valores se mostravam excessivos para a sua realidade de vida atual. “Levando em conta os fatos demonstrados nos autos, prudente que o valor dos alimentos seja minorado, visando a garantia do efetivo cumprimento da obrigação alimentar”, destacou o Juízo em concordância à DPE-GO.
“É importante deixar claro que a revisão da pensão alimentícia pode ocorrer tanto para reduzir, como ocorreu neste caso, como para aumentar o valor da pensão alimentícia, como ocorre nos casos em que há um aumento da capacidade contributiva daquele que paga os alimentos ou, ainda, nos casos em que as necessidades daquele que recebe os alimentos sofra um aumento significativo”, esclareceu o defensor público.
Foi definido na ementa do julgado que os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada, atentando-se ao binômio necessidade/possibilidade, nos moldes do § 1º do art. 1.694 do Código Civil.; e que no caso, restou comprovada a alteração das condições econômicas do alimentante, inferindo-se que os alimentos anteriormente fixados e metade das despesas acessórias referentes a médico, remédio e material escolar, se mostram excessivos para a realidade de vida do recorrente, que se encontra desempregado, podendo comprometer a sua subsistência e da outra filha menor, para a qual paga alimentos. Levando em conta os fatos demonstrados nos autos, prudente que o valor dos alimentos seja minorado, visando a garantia do efetivo cumprimento da obrigação alimentar.
TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5661552-39.2019.8.09.0000
*O nome do assistido foi alterado para preservar a sua identidade.
Fonte – Site Defensoria Pública de Goiás – Texto: Lívia Amaral (Dicom/DPE-GO) Publicado: 18/03/2021
Oiii tudo bem ? Espero que sim !
Adorei seu artigo muito bom mesmo;
Sucesso 🙂