Com o retorno das aulas presenciais nas escolas e creches públicas, o escritório vem recebendo diversas dúvidas sobre o que fazer em caso de falta de vagas.
Muito embora não seja uma obrigação dos pais efetivar a matrícula da criança de 0 a 3 anos na creche, esta deve ser uma escolha da família e não um empecilho decorrente da falta de vagas. A lei prevê que é obrigação do Município garantir a vaga em creche e pré-escola sempre que houver a manifestação do interesse dos responsáveis em matricular a criança. Qualquer negativa neste sentido, constitui violação do direito à educação.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, inciso IV, determina que o dever do Estado para com a educação da criança de 0 a 6 anos será efetivado mediante a garantia de atendimento em creches e pré-escolas, salientando o caráter educacional desses estabelecimentos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu artigo 54, reafirma o dever do Estado em assegurar atendimento, em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade.
No âmbito da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil, em seu art. 4º, definindo-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade (art. 30).
Ao tratar da Organização da Educação Nacional, em seu art. 11, a LDB define que a educação infantil é atribuição do município e que a ele compete: autorizar; credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Portanto, verifica-se que a educação infantil integra o sistema de ensino, sendo um dever do Estado e organiza-se segundo normas do Sistema Educacional vigente.
Assim, é importante que fique claro que a oferta de vagas em creches e escolas de educação infantil pública não se trata de um favor, mas sim um direito de todas as crianças de 0 a 6 anos e uma obrigação do Estado em disponibilizar tais vagas.
Para demonstrar seu interesse na matrícula da criança, os responsáveis devem ir até a unidade mais próxima de sua casa e fazer uma solicitação de vaga.
Se a criança for negada ou não ficar na fila de espera, os responsáveis podem buscar o advogado de sua confiança para ajuizar uma ação que garanta a matrícula da criança.
Meu filho passa pela situação de ser negado a vaga por 3 anos seguidos na cidade de Tatui SP, mesmo estando desempregada, sei que ele tem direito sim ao estudo, o qual é negado sem explicação nenhuma.
Bom dia, foi negado a vaga de imediato ou a liminar judicial?
Acho muito estranho, pois a vaga é direito da criança.
Se quiser nos chame no WhatsApp que ajudaremos vc ! Obrigada
Estranho? Kkkkk Aqui em Colombo tem fila de espera de 30 crianças a um ano e eles ainda fecharam turma esse ano. Fui na secretaria e eles disseram que tem fila com 120 crianças.
Ola, obrigada por acompanhar nosso Blog.
Pela decisao judicial o prazo para cumprimento é de 30 dias uteis para efetuarem a matricula da crianca.
Espero que vc ja tenha conseguido resolver ..
Tenho um problema semelhante. Porém já enviei uma liminar a juiza falou que tinha 48 horas pra prefeitura responder .. mas não mandaram nada e agora tô aqui sem saber oque fazer
Ola. obrigada por seguir nosso Blog.
Espero que ja tenham resolvido. Caso contrario pode nos chamar por aqui
O meu processo litigioso de divórcio tramita desde 2017, porém ele não é encontrado por não ter residência física o que posso fazer para conseguir que o juiz assinei?
Ola, muito obrigada por participar do nosso Blog.
O juiz tem ferramentas capazes de descobrir o novo endereço da outra parte. Espero que tudo corra bem …