Pescarini Advogados

Uma ilustração representando a guarda de um animal de estimação em um caso de divórcio. A cena mostra um casal separado em lados opostos, com um cachorro no meio, simbolizando a disputa pela guarda. O ambiente transmite uma atmosfera equilibrada e respeitosa, com um juiz ao fundo sugerindo a decisão judicial. O cachorro tem uma expressão neutra, sem mostrar sofrimento, representando o bem-estar do animal sendo levado em consideração.

 

Nos últimos anos, a relação entre humanos e animais de estimação tem sido cada vez mais reconhecida pelo Direito. Antes vistos apenas como bens materiais, os pets hoje são considerados parte da família, o que levanta questões importantes em casos de divórcio. A definição sobre a guarda de animais tem sido um tema crescente nos tribunais brasileiros, refletindo uma mudança na percepção social e jurídica sobre os direitos dos animais e dos seus tutores.

O Crescente Reconhecimento da Guarda Compartilhada de Pets

Com o aumento dos processos de separação e divórcio, muitos casais têm enfrentado o dilema sobre com quem o animal de estimação deve ficar. Diferente de bens materiais que podem ser divididos, um animal possui necessidades emocionais e físicas que precisam ser consideradas.

A guarda compartilhada tem sido uma solução cada vez mais adotada, permitindo que ambos os ex-cônjuges mantenham uma relação próxima com o animal. Essa solução leva em conta o bem-estar do pet, assim como a rotina e condição financeira de cada parte envolvida.

O Posicionamento dos Tribunais

Embora a legislação brasileira ainda não tenha normas específicas sobre guarda de animais em casos de divórcio, algumas decisões judiciais têm estabelecido precedentes importantes. Tribunais têm reconhecido a relação afetiva entre o pet e seus tutores, determinando acordos semelhantes às regras de guarda compartilhada de filhos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões favoráveis à guarda compartilhada e ao direito de visita de animais, demonstrando uma tendência de humanização do Direito Animal.

Critérios para Definir a Guarda do Pet

Nos casos em que não há acordo entre as partes, os tribunais consideram alguns fatores para decidir a guarda do animal, como:

  • Vínculo afetivo: Quem tem maior ligação com o pet e quem esteve mais presente nos cuidados diários.
  • Condição financeira: Qual dos ex-cônjuges tem melhores condições de arcar com as despesas do animal.
  • Espaço físico e rotina: O ambiente mais adequado para o bem-estar do pet.
  • Acórdos prévios: Se houve alguma definição anterior sobre a responsabilidade pelo pet.

Conclusão

A guarda de animais de estimação em casos de divórcio é um tema que reflete a evolução do Direito e da sociedade. A tendência é que, cada vez mais, o bem-estar dos animais seja levado em consideração nos tribunais, garantindo soluções justas para todos os envolvidos.

Caso esteja enfrentando um processo de divórcio e precise de orientação sobre a guarda de seu animal de estimação, procure um advogado especializado para garantir seus direitos e, principalmente, o melhor para o seu pet.

 

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