Pescarini Advogados

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1. Introdução

A regulamentação do trabalho doméstico no Brasil tem passado por significativas mudanças nos últimos anos, especialmente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013 e da Lei Complementar nº 150/2015. Essas normas ampliaram os direitos das empregadas domésticas, garantindo-lhes condições mais justas de trabalho. Este artigo tem como objetivo abordar os principais direitos e deveres trabalhistas das empregadas domésticas, destacando os avanços legislativos e a importância da formalização da relação de trabalho.

2. Definição de Empregada Doméstica

De acordo com o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, considera-se empregada doméstica a pessoa física que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta, por mais de dois dias por semana.

3. Direitos Trabalhistas das Empregadas Domésticas

Com as recentes reformas, as empregadas domésticas passaram a ter direitos equiparados aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Obrigatório desde o primeiro dia de trabalho;
  • Salário mínimo ou piso estadual: A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo vigente;
  • Jornada de trabalho: Limitada a 44 horas semanais e 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras por dia;
  • Horas extras: Pagamento com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
  • Adicional noturno: Para trabalho realizado entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% sobre a hora diurna;
  • Repouso semanal remunerado: Preferencialmente aos domingos;
  • Férias anuais: Com adicional de 1/3 sobre o valor do salário;
  • 13º salário: Pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro;
  • FGTS: Obrigatório, com recolhimento de 8% sobre a remuneração mensal;
  • Seguro-desemprego: Direito ao benefício por até três meses em caso de demissão sem justa causa;
  • Aviso prévio: De no mínimo 30 dias em caso de dispensa sem justa causa;
  • Licença-maternidade: De 120 dias, com estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Auxílio-doença: Garantido pelo INSS em caso de afastamento por problemas de saúde.

4. Deveres da Empregada Doméstica

Além dos direitos, a empregada doméstica também tem deveres a serem cumpridos no desempenho de suas funções. São eles:

  • Cumprir a jornada de trabalho acordada: Respeitando os horários estabelecidos;
  • Zelar pelo patrimônio do empregador: Agindo com responsabilidade e cuidado no manuseio dos bens domésticos;
  • Observar regras de convivência: Seguir as normas e rotinas estabelecidas pelo empregador no ambiente de trabalho;
  • Guardar sigilo sobre a vida privada da família: Garantindo discrição e confidencialidade;
  • Seguir normas de higiene e segurança: Evitando riscos de acidentes e mantendo o ambiente organizado;
  • Comunicar eventuais ausências: Avisando previamente em caso de faltas justificadas ou imprevistos.

 

A formalização do trabalho doméstico representa um avanço significativo na valorização desses profissionais, garantindo-lhes direitos fundamentais e assegurando uma relação trabalhista mais justa e equilibrada. O cumprimento das obrigações por ambas as partes – empregador e empregada doméstica – é essencial para manter um ambiente de trabalho harmonioso e legalmente amparado. O conhecimento dos direitos e deveres trabalhistas não só protege a empregada doméstica, mas também evita conflitos e possíveis sanções para o empregador.

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