Pescarini Advogados


A scene at an airport check-in counter where a passenger reluctantly hands over their carry-on luggage to an airline attendant. The passenger looks concerned, while the airline staff remains professional. Other passengers with carry-ons are seen in the background, some looking unsure. The airport setting is modern and well-lit.

1. Introdução

Nos últimos anos, tem sido comum que companhias aéreas solicitem aos passageiros que despachem suas malas de mão, mesmo quando estas atendem às especificações de peso e tamanho. Essa prática pode gerar dúvidas sobre os direitos do consumidor e a legalidade da exigência. Este artigo aborda os aspectos jurídicos envolvidos e orienta sobre como proceder diante dessa situação.

 

2. Regulamentação da Bagagem de Mão

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula o transporte de bagagens no Brasil. De acordo com a Resolução nº 400/2016:

  • Passageiros têm direito a levar uma bagagem de mão de até 10 kg gratuitamente em voos nacionais e internacionais.
  • As dimensões da bagagem devem respeitar os limites estabelecidos pela companhia aérea.
  • As empresas podem solicitar o despacho da bagagem de mão por questões operacionais, como excesso de volume nos compartimentos internos da aeronave.

 

3. Direitos do Passageiro e Obrigações da Companhia Aérea

Caso a companhia aérea solicite o despacho da bagagem de mão, é fundamental observar os seguintes pontos:

  • Gratuidade: O despacho compulsório da bagagem de mão não pode gerar cobrança adicional ao passageiro.
  • Responsabilidade: Após o despacho, a empresa assume total responsabilidade pela bagagem, incluindo extravio, danos ou violação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
  • Itens de valor: Passageiros têm o direito de manter consigo objetos de valor, como dinheiro, joias, eletrônicos e documentos importantes, conforme normas da ANAC.

 

4. O Que Fazer se Houver Problemas?

Se um passageiro for obrigado a despachar sua mala de mão e ocorrer qualquer problema, ele pode tomar as seguintes medidas:

  • Registro de Reclamação: Registrar a ocorrência imediatamente no balcão da companhia aérea.
  • Provas: Fotografar a mala antes do despacho e guardar o comprovante de bagagem.
  • Reclamação Formal: Caso haja extravio, dano ou violação, o passageiro pode acionar a empresa via SAC, Procon ou judicialmente, pleiteando indenização por danos materiais e morais.

 

 

Um advogado especializado pode auxiliar na defesa dos direitos do passageiro em casos de abuso por parte das companhias aéreas, garantindo reparação por danos sofridos e orientando sobre as melhores medidas a serem adotadas judicial ou administrativamente.

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