Cobertura obrigatória do de plano de saúde
A Lei 9.656/98, que regulamenta as normas sobre planos de saúde privados, dispõe expressamente que os planos são obrigados a cobrir atendimentos de emergência, urgência e de planejamento familiar.
O plano deve realizar a cobertura do atendimento, nos casos mencionados, mesmo que o estabelecimento não faça parte da rede credenciada.
Em seu artigo 35-C, a norma define os atendimentos obrigatórios da seguinte forma: emergência, são os que indicam risco imediato de vida ou dano irreparável á saúde do paciente, condição que devem ser declarada por um médico; urgência, casos decorrentes de acidentes ou complicações na gravidez.
Por fim, o artigo considera que os atendimentos referentes ao planejamento familiar também devem ser cobertos pelos planos.
Em caso de descumprimento da Lei, o artigo 35-D prevê que a Agência Nacional de Saúde -ANS pode aplicar multa de até 1 milhão de reais por cada infração.