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Veja como funciona, quem tem direito e qual o valor Auxílio-reclusão: 

Segurados do INSS que cometem crime e são presos têm direito a um auxílio mensal para seus dependentes, se cumprirem alguns requisitos (como baixa renda e tempo mínimo de contribuição).

 

Auxílio-reclusão: como funciona?

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado.

Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.

Para receber o benefício, é preciso que o trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.655,98 (valor em 2022; é corrigido todos os anos pelo INSS).

O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.

De acordo com o INSS, o valor do auxílio-reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.

Porém, ele é limitado a beneficiários com o salário de contribuição de até R$ 1.655,98 (valor em 2022).

Se o trabalhador estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com os pagamentos ao INSS em dia, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto estava empregado.

Se o valor não passar do teto exigido do ano em que foi preso, seus familiares têm direito ao benefício. O trabalhador também precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS, o que difere da legislação anterior, em que bastava uma contribuição para ter acesso ao benefício.

 

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes do preso, que podem ser: Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a) Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência) Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

 

Quais os documentos necessários?

Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

 

É possível receber auxílio-reclusão sem contribuir com o INSS?

Não. A pessoa só recebe se mantiver a qualidade de segurado na data da prisão em regime fechado, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Também é preciso ter cumprido os demais requisitos, a exemplo da carência de 24 contribuições mensais e o enquadramento na categoria de baixa renda.

Consulte sempre um advogado !

Fonte : INSS

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