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Preso tem direitos?

Sim. A Lei de Execução Penal diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei.

Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral.

A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano.

Não se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa é crime.

Quais são os direitos básicos dos presos?

a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.

b) Direito a uma ala arejada e higiênica.

c) Direito à visita da família e amigos.

d) Direito de escrever e receber cartas.

e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.

f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.

g) Direito à assistência médica.

h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.

i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de
integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.

j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a
religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.

l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso
pode conversar em particular com seu advogado e se não puder
contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.

Como o preso pode reclamar sobre violação aos direitos e pedir proteção?

Todos os direitos do preso podem ser reclamados para o próprio diretor do Presídio, pois todo preso tem direito a audiência, ou seja, de conversar com o diretor para expor seus problemas.

E se não adiantar falar com o diretor?

A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou até mesmo ameaça de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial.

Toda pessoa presa está ligada a um Juiz:

– se ainda não foi condenada ou está recorrendo, o Juiz que julga o processo é o responsável;

– se já tem condenação definitiva, o Juiz responsável é o Juiz da execução.

O Juiz tem o dever de decidir sobre a reclamação do preso e o preso tem o direito de pedir uma audiência com o Juiz.

Como o preso chega até o Juiz para reclamar?

Todo preso tem o direito de ser defendido por um advogado que represente seus interesses.

Se o preso for pobre, o próprio Juiz vai obrigatoriamente nomear um defensor do Estado. Ninguém responde a nenhum processo sem ser defendido por um advogado, tanto quando está “sumariando” quanto na execução da pena.

Nos Presídios do Estado de São Paulo, há advogados do Estado que têm o dever de atender aos presos e requerer, para os que já forem condenados, os benefícios da execução.

Essa assistência judiciária é gratuita e coordenada em cada Presídio por Procuradores do Estado.

O direito de visita inclui a visita íntima?

A visita íntima ainda não está regulamentada e tem sido permitida em caráter experimental. Assim, a visita íntima do marido, mulher, companheiro ou companheira, deverá estar sempre condicionada ao comportamento do preso, à segurança do presídio e às condições da unidade prisional sem perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a defesa da família. Trata-se de uma questão delicada a ser encarada com muita responsabilidade, em benefício da própria população carcerária. No entanto, a visita da família é um direito incontestável, que deve ser incentivado, como elemento de grande influência na manutenção dos laços afetivos e na ressoacialização do preso.

Todo preso tem direito à progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação?

Não. A lei diz que quem comete crime hediondo (homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, por exemplo) só tem direito a pedir Livramento Condicional depois de cumprir dois terços da pena, mas não tem direito a indulto, comutação e progressão de regime.

Todos os presos que não cometem crime hediondo têm direito à progressão para o regime semi-aberto (colônia), aberto (PAD); livramento condicional, indulto (perdão da pena) e comutação (redução da pena), desde que preencham certos requisitos.

Há juízes que entendem que a proibição de progressão para os crimes hediondos é inconstitucional e outros que não.

Assim, o preso pode tentar pedir para o Juiz sua progressão, mesmo que tenha cometido crime hediondo.

Para ganhar um benefício basta ter cumprido parte da pena e ter bom comportamento?

Não. A lei exige que o preso comprove merecimento (chamado de requisito subjetivo). Esse mérito é avaliado em exames feitos no Presídio por assistente social, psicólogo e psiquiatra.

O que eles examinam?

Eles examinam se o preso tem consciência do crime que cometeu e do mal que causou; se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue controlar seus impulsos e refletir sobre o que é certo e errado; se o preso se arrepende.

O resultado dos exames é muito importante porque é com base neles que o Juiz vai analisar se concede ou não o benefício.

A mulher presa tem direitos especiais?

Sim. A lei assegura às presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, que atualmente é de 120 (cento e vinte) dias.

Diz também a lei que as presas devem cumprir pena em presídios separados, com direito a trabalho técnico adequado à sua condição.

Infelizmente, até o momento, as mulheres presas não conquistaram o direito à visita íntima.

O preso estrangeiro tem direito a benefícios?

Sim. O estrangeiro tem os mesmos direitos que o preso brasileiro, porque, para a Constituição do Brasil, todos são iguais perante a lei: a maior dificuldade do estrangeiro é conseguir livramento condicional, PAD e Indulto, porque o estrangeiro que é condenado no Brasil não pode ficar morando no País.

Por isso, o estrangeiro que foi condenado precisa acelerar seu processo de expulsão, que corre no Ministério da Justiça, em Brasília.

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