Pescarini Advogados

A demissão por justa causa ocorre em razão de uma falta grave provocada pelo funcionário.

Trata-se de uma situação delicada dentro da empresa, pois envolve uma conduta relativa à indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade, abandono de emprego, entre outras.

De toda forma, é importante que a conduta realizada pelo funcionário esteja prevista no artigo 482 da CLT. Ou seja, não é o empregador que determina o que é uma falta grave, mas sim a própria legislação.

Hoje vamos tratar sobre os procedimentos desse tipo de demissão, bem como, quais os direitos que o empregado tem.

Para saber mais, não deixe de conferir!

Demissão por justa causa: como o empregador deve agir

A demissão por justa causa ocorre por falta do empregado. Isto é, em razão de uma falha grave, seu contrato de trabalho é rescindido. No artigo 482 da CLT estão previstos os 13 motivos os quais falaremos abaixo.

Caso o empregado pratique qualquer conduta que enseja a demissão por justa causa, o empregador deve agir de forma imediata. Em outras palavras, o contrato de trabalho deve ser rescindido imediatamente depois da falta do empregado. Caso isso não ocorra, ou seja, a demissão seja realizada tempos depois da falta, o empregado pode ajuizar uma reclamação trabalhista visando o recebimento de todas as verbas trabalhistas.

Outro detalhe importante é a impossibilidade de dupla penalização do empregado. Isto é, caso ele realize uma falta grave, o empregador não pode aplicar uma sanção e rescindir o contrato de trabalho simultaneamente. Caso essa situação aconteça, o empregado também tem o direito de ajuizar uma reclamação trabalhista contra o empregador.

É fundamental que a empresa documente a justa causa, deixando o empregado ciente de qual foi a falta praticada e qual o motivo da rescisão do contrato de trabalho.

Demissão por justa causa e estabilidade

É importante destacar que empregados que contam com estabilidade temporária também podem ser dispensados por justa causa. Portanto, gestantes, cipeiros, empregados que estejam prestando serviço militar, empregados que sofreram acidente de trabalho e com estabilidade convencionada também podem ser desligados do trabalho em razão da justa causa.

Motivos da justa causa

Conforme explicamos, para que o empregador possa demitir o empregado por justa causa é fundamental que a sua conduta esteja expressamente prevista na legislação trabalhista. Abaixo listamos todas as ações e comportamentos do empregado que podem ensejar esse tipo de demissão e que estão previstas no artigo 483 da CLT.

Ato de improbidade

Sempre que o empregado realizar qualquer conduta que revele desonestidade, má-fé, abuso de confiança ou mesmo configure como fraude, em benefício próprio ou de terceiro, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Situações que se enquadram nessa hipótese são o furto dentro da empresa ou a alteração de documentos.

Incontinência da conduta ou mau procedimento

Quebrar regras internas, assediar colegas, fazer gestos obscenos ou desrespeitar os demais funcionários da empresa. Toda conduta que ofender a dignidade de terceiros dentro da empresa podem causar a demissão por justa causa.

Negociação habitual

Empregados que realizem, sem autorização do empregador, qualquer atividade que concorra com a empresa, ou que prejudique a sua atuação no mercado, também poderá ser demitido por justa causa.

Condenação criminal

Caso o empregado seja condenado por qualquer tipo de crime, ele também poderá ser demitido por justa causa. Aqui vale destacar que a condenação deve ser definitiva, ou seja, não é possível apresentar nenhum recurso no processo criminal que altere a situação.

Desídia

Pequenas faltas leves que vão se acumulando também podem ocasionar a dispensa por justa causa. É o caso, por exemplo, de empregados que faltam sem se justificar ou se atrasam frequentemente.

Embriaguez habitual ou em serviço

Empregados que chegam bêbados para trabalhar ou se embriagam ao longo do dia de serviço também podem ser demitidos por justa causa. Para isso, no entanto, a embriaguez precisa ser comprovada através de perícia. Hoje, a jurisprudência trata a embriaguez contínua como uma doença e não como uma situação que demanda a demissão por justa causa.

Violação de segredo da empresa

Para que um funcionário seja demitido por justa causa em razão da violação de segredo da empresa é necessário exista o prejuízo ou a possibilidade de prejuízo para a empresa.

Abandono de emprego

Caso o funcionário falte por mais de 30 dias, essa conduta é caracterizada como abandono de emprego e pode ensejar a demissão por justa causa.

Agressões físicas

Caso o empregado pratique qualquer agressão física contra outros empregados da empresa, dentro ou fora do trabalho, isso poderá ensejar a demissão por justa causa. Dentro do ambiente de trabalho, caso um funcionário agrida um terceiro que não é empregado da empresa, ele também poderá ser demitido por justa causa.

Lesões à honra e a boa fama

Palavras e gestos que ofendem a dignidade de terceiros dentro da empresa também podem gerar a demissão por justa causa. É fundamental que o empregado observe a maneira como se expressa no ambiente de trabalho, sem ferir os demais colegas e trabalhadores da empresa.

Jogos de azar

Jogar no ambiente de trabalho, de modo que isso atrapalhe o desempenho do funcionário, pode ensejar a dispensa por justa causa. Assim, empregados que ficam jogando em celulares no horário do expediente, podem ser demitidos por justa causa.

Atos atentatórios à segurança nacional

Caso o funcionário realize qualquer ato considerado como atentatório a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, podem ocasionar a demissão por justa causa. Exemplos de atos atentatórios contra a segurança nacional é a importação de armas sem autorização, ou a prática de sabotagem contra instalações militares e meios de comunicação.

Procedimento e direitos decorrentes da demissão por justa causa

Como explicamos, a demissão por justa causa deve ocorrer imediatamente após a falta do empregado. Logo após a infração, o empregador deve comunicar a rescisão do contrato de trabalho e apresentar um Termo de Justa Causa que deve ser assinado pelo funcionário.

A demissão por justa causa não exclui o direito do trabalhador de receber algumas verbas trabalhistas tais como férias vencidas com adicional de 1/3 mais o saldo do salário. Caso o empregado tenha um saldo positivo no banco de horas, estas também deverão ser pagas como horas extras.

Após a demissão por justa causa, o empregador deve indicar a data de saída do colaborador na Guia de Recolhimento do FGTS, classificando o motivo do desligamento. A saída do empregado também deve ser registrada em sua carteira de trabalho e o empregador deverá providenciar um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho que deverá ser homologado pelo sindicato.

A demissão por justa causa é uma situação delicada onde o empregador deve seguir estritamente o que diz a legislação. Caso o empregado tenha sido demitido, sem que tenha dado motivo para a rescisão por justa causa, o ideal é buscar um advogado especialista para que possa orientá-lo sobre os melhores procedimentos.

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