Pescarini Advogados

 

A ação negatória de paternidade e inexistência de vínculo familiar socioafetivo

O Autor não chegou a ter uma relação contínua com a representante legal do menor e que foi levado a crer ser o pai da criança em razão da genitora tê-lo informado nesse sentido (motivo pelo qual o registrou como seu filho na maternidade). Ocorre que durante a gravidez, não manteve contato com a Genitora. Ocorre genitora sempre criou empecilhos para fornecer qualquer documentação do menor ao Autor e que, muito embora tenha cumprido com obrigações materiais, não possui nenhum vínculo afetivo paterno com o Réu. DESDE O NASCIMENTO DO RÉU, VÁRIAS PESSOAS COMENTAVAM COM O AUTOR E SUA FAMÍLIA, QUE O MESMO PODERIA NÃO SER SEU FILHO, UMA VEZ QUE A RL TEVE OUTROS RELACIONAMENTOS EM DATAS PRÓXIMAS QUANDO CONHECEU O AUTOR.

 

O Autor intrigado com a série de comentários e comportamentos da genitora do menor, o autor resolveu então por conta própria se submeter ao exame de dna já que tinha a cópia  da  certidão de  nascimento do  infante para sanar qualquer dúvida acerca da paternidade. todavia, no dia 25 de março de 2020 saiu o resultado do exame de dna comprovando que o réu não é filho do autor, conforme laudo anexado ao processo.

 

CUMPRE FRISAR QUE O AUTOR É PESSOA TOTALMENTE ESTRANHA AO RÉU, NÃO POSSUINDO QUALQUER VÍNCULO SOCIOAFETIVO. Acredita agora o Autor que foi “escolhido” para pai, em virtude de, na época dos fatos, por  achar que  ele  pudesse  ser um jogador de  futebol,  teria dinheiro para pagar alimentos ao Requerido.

Podemos observar que o Requerente foi induzido a erro ao proceder o registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico uma vez que na realização do exame pelo método dna foi comprovado cientificamente  a  inexistência  do   vínculo  genético  entre  eles,   podendo   assim   o   requerente   obter,   por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.

 

Foi com base neste fundamento que a Dra. Mariana Diaz, membro do IBDFAM e advogada especialista na área de Direito de Família, sócia do escritório Mariana Diaz Advocacia e Consultoria, requereu a Ação Negatória de Paternidade c\c Anulação de Registro Civil observando que o Autor foi induzido a erro ao proceder o registro do menor, acreditando se tratar de filho biológico uma vez que na realização do exame pelo método DNA foi comprovado cientificamente a inexistência do vínculo genético entre eles , além do que o Réu não produziu nenhuma prova, no que tange às alegações do Autor de que não possui qualquer vínculo socioafetivo com o menor.

Fonte : IBDFAM –Autor: Mariana G. Diaz | Data de publicação: 21/07/2021

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