Pescarini Advogados

Os animais de estimação são parte da família. Mas e quando ocorre uma separação ou conflito entre tutores? Quem fica com o pet? Existe “guarda compartilhada”? E pensão para cuidar do bichinho?

Essas dúvidas são cada vez mais comuns — e o Direito brasileiro tem evoluído para reconhecer os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, afeto e emoções, e não apenas como objetos.

Neste post, vamos explicar os principais aspectos jurídicos que envolvem os direitos dos pets e seus tutores.

🐶 1. Animais têm direitos?
Sim! Desde a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e, mais recentemente, com o reconhecimento legal dos animais como “seres sencientes” (Lei 14.064/20), a legislação brasileira vem garantindo proteção jurídica aos animais, especialmente no que se refere à sua integridade física e bem-estar.

Em disputas judiciais, os interesses do animal também devem ser considerados, e não apenas os interesses humanos envolvidos.

👩‍⚖️ 2. Quem fica com o pet após a separação?
Em casos de divórcio, separação ou fim de união estável, o pet pode ser incluído na discussão sobre guarda, assim como ocorre com filhos menores. A Justiça pode decidir:

Guarda unilateral: o animal fica com um dos tutores, e o outro pode ter direito a visitas.

Guarda compartilhada: o tempo e os cuidados com o pet são divididos entre os dois tutores.

A decisão leva em conta:

Quem tem melhores condições de cuidar do animal

Vínculo afetivo com cada tutor

Ambiente mais adequado ao bem-estar do pet

A jurisprudência já reconhece que a relação entre tutor e animal gera afeto, responsabilidades e deveres recíprocos.

💸 3. Existe pensão para animais?
Sim, em alguns casos. A Justiça já condenou um dos tutores a pagar “alimentos” (ou seja, pensão) para cobrir gastos com:

Ração

Vacinas

Veterinário

Banho e tosa

Remédios e outras despesas essenciais

Isso é mais comum quando a guarda fica com apenas um tutor, mas o outro deseja manter vínculo e não se opõe a contribuir financeiramente.

🗓️ 4. Posso pedir direito de visita ao meu pet?
Sim. Se você não ficou com a guarda, pode solicitar judicialmente um cronograma de visitas, especialmente se demonstrar vínculo afetivo com o animal. A ideia é garantir o bem-estar emocional tanto do tutor quanto do pet.

Já há decisões judiciais que autorizam visitas quinzenais, permanência durante feriados ou até fins de semana alternados, exatamente como acontece em casos de guarda de filhos.

📌 5. E se houver maus-tratos por parte de um dos tutores?
Se houver indícios de maus-tratos por parte de quem ficou com a guarda, o outro tutor pode:

Denunciar o caso às autoridades competentes (Polícia, Ministério Público ou Delegacia do Meio Ambiente)

Pedir judicialmente a reversão da guarda

Solicitar interdição, proteção e abrigo para o animal

Maus-tratos contra animais são crime e podem resultar em pena de prisão, além de multas.

✅ Conclusão
Os animais de estimação têm direitos reconhecidos e devem ser tratados com respeito, carinho e responsabilidade — inclusive na esfera judicial. Em caso de separação ou disputa, o mais importante é sempre garantir o bem-estar do animal, respeitando os laços afetivos formados com seus tutores.

Se você está passando por uma situação parecida, procure orientação jurídica especializada. O amor e o cuidado com os pets devem continuar — mesmo após o fim de uma relação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *