Pescarini Advogados

Uma fotografia realista de uma mulher chorando em frente a uma casa com seus filhos ao lado. A mulher segura uma mala, simbolizando a saída do lar, enquanto as crianças olham para ela com expressões tristes. O ambiente transmite emoção e um tom reflexivo sobre separação e mudanças familiares.

O momento da separação é sempre delicado e, entre as muitas dúvidas que surgem, uma das mais comuns é: sair de casa pode comprometer meus direitos? A resposta não é simples e depende de diversos fatores, como regime de bens, existência de filhos e a motivação da saída. Vamos esclarecer os principais pontos sobre o tema.

Sair de Casa Configura Abandono do Lar?

Muitas pessoas acreditam que deixar o lar pode ser interpretado como abandono e resultar na perda de direitos patrimoniais ou até da guarda dos filhos. No entanto, a legislação brasileira não estabelece que o simples ato de sair de casa represente abandono do lar de forma automática.

O artigo 1.573 do Código Civil prevê algumas causas para o pedido de divórcio, incluindo o abandono voluntário do lar por mais de um ano. No entanto, para que isso gere consequências jurídicas relevantes, é necessário que a saída ocorra sem justificativa e sem qualquer preocupação com os bens ou com os filhos.

E os Direitos sobre o Imóvel?

Se o imóvel onde o casal residia for um bem comum, a saída de um dos cônjuges não significa perda do direito sobre ele. O patrimônio será partilhado conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Caso a casa seja de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, o outro pode permanecer nela temporariamente, especialmente se houver filhos menores envolvidos. Isso ocorre porque o bem de família pode ser destinado ao responsável pela guarda dos filhos, visando o melhor interesse da criança.

Sair de Casa Prejudica a Guarda dos Filhos?

A guarda dos filhos deve ser definida com base no melhor interesse da criança. O fato de um dos cônjuges sair de casa não significa que perderá automaticamente a guarda ou o direito de convivência. O ideal é que a questão seja resolvida por meio de um acordo entre os pais ou, na falta dele, judicialmente.

O abandono afetivo, ou seja, a ausência de participação na vida dos filhos, pode sim ser levado em consideração na decisão judicial sobre a guarda e visitas. Portanto, mesmo que um dos cônjuges deixe a residência, ele deve manter a convivência e o suporte aos filhos.

Consequências na Pensão Alimentícia

Sair de casa não exime nenhuma das partes do pagamento da pensão alimentícia, caso ela seja devida. Se um dos cônjuges for financeiramente dependente do outro ou se houver filhos menores, a obrigação alimentar será mantida e deverá ser formalizada judicialmente.

O Que Fazer Antes de Sair de Casa?

Se a decisão de sair de casa for tomada, é importante seguir alguns passos para evitar problemas futuros:

  1. Registrar a saída – Se houver receio de acusações de abandono, é possível comunicar formalmente a decisão, por meio de uma notificação extrajudicial ou até mesmo um boletim de ocorrência.
  2. Buscar um acordo – Sempre que possível, é recomendável tentar um acordo sobre divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
  3. Consultar um advogado – Cada situação tem particularidades, por isso, buscar orientação jurídica é essencial para evitar prejuízos.
  4. Manter a convivência com os filhos – Mesmo fora de casa, é importante continuar presente na vida das crianças.

Sair de casa não significa automaticamente perder direitos.

No entanto, é fundamental agir com cautela e planejamento para evitar complicações jurídicas. A melhor forma de garantir seus direitos e deveres é buscar um advogado para analisar o caso específico e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas

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