Desestruturação emocional, rebaixamento da autoestima, medo, angústia, insegurança e vontade de permanecer isolado são apenas alguns sentimentos que acompanham o divórcio.
Basta você decidir, ter coragem e enfrentar esses medos, que sua vida muda. Estamos aqui, para te dar todo suporte Jurídico necessário.
Hoje, é possível se divorciar de maneira muito ágil e rápida, causando assim, menos sofrimento e desgaste para ambas as partes.
Conte conosco, daremos todo o suporte jurídico necessário, tanto para os divórcios amigáveis quanto para os litigiosos.
Confira abaixo a relação dos documentos necessários:
Divórcio Consensual:
• Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da
entidade familiar dos interessados, (por ex. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente);
• Nome, RG e CPF dos interessados;
• Comprovante de residência atualizado dos interessados,
(por ex. conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de casamento atualizada;
(retirar no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento)
• Certidão de nascimento dos filhos, ou certidão de casamento
dos filhos maiores, se houver; (retirar no Cartório de Registro Civil)
• Relação dos bens móveis que pretendem partilhar;
• Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e
compra de bem imóvel, se houver;
(retirar a certidão no Cartório de Registro de Imóveis)
• Termo de concessão de uso de bem imóvel, se houver;
• Documento de propriedade do veículo, se houver;
Divórcio litigioso:
• Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da
entidade familiar do/a interessado/a, (por ex. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente);
• Nome, RG e CPF do/a interessado/a;
• Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a,
(por ex. conta de água, luz ou correspondência);
• Nome, RG e CPF da parte contrária;
• Endereço atualizado da parte contrária
• Certidão de casamento atualizada;
(retirar no Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento)
• Certidão de nascimento dos filhos, ou certidão de casamento
dos filhos maiores, se houver;
(retirar no Cartório em que a pessoa foi registrada)
• Boletim de Ocorrência, se houver;
• Relação dos bens móveis que pretende partilhar, com as notas
fiscais, se houver;
• Certidão da matrícula, ou contrato/compromisso de venda e
compra de bem imóvel, se houver;
(Retirar a certidão de matricula no Cartório de Registro de Imóveis)
• Termo de concessão de uso de bem imóvel, se houver;
• Documento de propriedade do veículo, se houver;
• Cópia da sentença que fixou a pensão alimentícia, se houver;
• Nome e endereço de 2 testemunhas, maiores de 18 anos, que
tenham conhecimento de todos os fatos alegados, e que não
sejam parentes do interessado.
Consulte sempre uma advogada de sua confiança!
Contato: (11) 99243.9609
E-mail: [email protected]
Aqui é a Mariana De Oliveira, gostei muito do seu artigo
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