Pescarini Advogados

A inclusão escolar é um direito fundamental de todas as crianças, inclusive daquelas com transtorno do espectro autista (TEA). Para garantir um ambiente adequado e acolhedor, muitos alunos com autismo têm direito a um acompanhante escolar — uma medida que pode fazer toda a diferença na aprendizagem e no desenvolvimento.

Por que a criança com autismo tem direito a acompanhante?
O acompanhante escolar (também chamado de cuidador ou auxiliar) oferece suporte para que a criança consiga participar das atividades, se comunicar e se socializar com mais segurança e autonomia.

Base legal
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): garante acessibilidade e atendimento educacional especializado.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): assegura o direito à educação inclusiva.

Diretrizes e bases da educação nacional: incentivam adaptações para inclusão de alunos com necessidades especiais.

O que faz o acompanhante escolar?
Auxilia a criança nas atividades escolares e de convivência.

Facilita a comunicação entre aluno, professores e colegas.

Ajuda no manejo de crises ou comportamentos desafiadores.

Promove a autonomia e o desenvolvimento social do aluno.

Como solicitar acompanhante escolar?
Obtenha um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo.

Solicite o acompanhante junto à escola ou à secretaria de educação do município/estado.

Em caso de negativa, é possível recorrer judicialmente para garantir esse direito.

Benefícios do acompanhante
Maior inclusão e participação nas aulas.

Desenvolvimento de habilidades sociais e acadêmicas.

Segurança para a criança e tranquilidade para a família.

Respeito às necessidades individuais do aluno.

✅ Conclusão
O direito ao acompanhante escolar para crianças com autismo é uma importante conquista para garantir uma educação verdadeiramente inclusiva. Se você é pai, mãe ou responsável, saiba que pode e deve exigir esse suporte para o desenvolvimento pleno da criança.

Precisa de ajuda para garantir esse direito na escola? Posso orientar você no processo!

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