Pescarini Advogados

Você sabia que a pensão alimentícia não é obrigatória para sempre? Em alguns casos, é possível entrar com um pedido de exoneração de alimentos — ou seja, solicitar à Justiça o fim da obrigação de pagar a pensão.

Mas atenção: só é possível parar de pagar com autorização judicial.

📌 Em quais situações é possível pedir exoneração?
A exoneração pode ser solicitada quando:

👨‍🎓 O filho atinge a maioridade (18 anos) e não estuda mais ou já tem capacidade de se sustentar.

📚 Conclui ensino superior ou curso técnico e passa a ter independência financeira.

💼 Começa a trabalhar e ter renda própria.

🤝 Existe acordo entre as partes.

⚖️ Mudança na situação financeira de quem paga (ex: desemprego prolongado e comprovado).

⚠️ Falecimento do alimentado ou outras causas que tornem desnecessária a pensão.

❗ Atenção:
A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. É necessário entrar com uma ação judicial de exoneração.

Enquanto não houver decisão do juiz, a obrigação de pagar continua. Se parar de pagar por conta própria, pode gerar dívida e até prisão.

📝 Como funciona o processo?
Um advogado entra com o pedido de exoneração na Justiça.

O juiz analisa se a pensão ainda é necessária.

Pode haver audiência, provas e perícia, dependendo do caso.

Se o juiz entender que não há mais necessidade, autoriza o fim da pensão.

✅ Conclusão
A exoneração de alimentos é possível, mas exige cuidado, provas e decisão judicial. Se você acredita que não há mais necessidade de pagar pensão, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão por conta própria.

📲 A equipe da Pescarini Advogados pode analisar seu caso e te orientar do jeito certo

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